Farmácia Municipal pode aceitar receita particular em Primavera
Proposta aprovada pela Câmara de Primavera do Leste amplia possibilidade de acesso a medicamentos do SUS, mas ainda depende de decisão do Executivo.
A Câmara Municipal de Primavera do Leste, em Mato Grosso, aprovou nesta segunda-feira (18) o Projeto de Lei nº 1.809/2025, que autoriza a Farmácia Municipal a aceitar receitas médicas emitidas por profissionais da rede privada e conveniada. A proposta recebeu 10 votos favoráveis e três contrários durante sessão ordinária do Legislativo.
O projeto é de autoria do vereador Lucas Telles dos Passos e prevê que moradores cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) possam retirar medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), mesmo quando o acompanhamento médico ocorrer fora da rede pública. A medida, no entanto, ainda precisa passar pela análise do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar o texto.
Na prática, a proposta amplia o acesso da população aos medicamentos fornecidos pelo município. Caso a lei seja sancionada, pacientes que realizam consultas particulares ou por convênios poderão apresentar prescrições médicas na Farmácia Municipal, desde que os itens estejam disponíveis em estoque e dentro da capacidade orçamentária da prefeitura.
O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é beneficiar pessoas que aguardam atendimento no SUS ou que, mesmo cadastradas no sistema público, fazem acompanhamento temporário na rede privada.
A matéria foi aprovada por maioria dos parlamentares, mas encontrou resistência entre parte dos vereadores. Votaram contra o projeto Eraldo Fortes (PSB), Gislaine Yamashita (PL) e Maria do Super Compras (MDB).
Apesar da divergência, a proposta avançou após análise da Procuradoria Jurídica da Câmara, que emitiu parecer favorável à tramitação.
Antes da votação, a Procuradoria Jurídica avaliou que o município tem competência para legislar sobre o tema, por envolver política pública ligada à saúde e à assistência farmacêutica.
No entanto, o parecer identificou um ponto considerado inconstitucional no texto original: o trecho que previa prazo de 60 dias para regulamentação da lei pelo Executivo. A recomendação foi pela retirada do dispositivo para evitar possível conflito com o princípio da separação dos Poderes.
Ainda conforme a análise jurídica, o projeto possui caráter autorizativo. Isso significa que a medida não obriga a implementação imediata, mas cria respaldo legal para eventual adoção futura, conforme critérios administrativos e disponibilidade financeira do município.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para o Poder Executivo de Primavera do Leste, que decidirá pela sanção ou veto da matéria.
A discussão sobre acesso a medicamentos pelo SUS e a ampliação de políticas públicas de saúde tem ganhado espaço em municípios de Mato Grosso, especialmente diante da demanda crescente por atendimentos e medicamentos essenciais. Novas definições sobre a proposta devem ser divulgadas após manifestação oficial da prefeitura.















