Impacto da Reforma Tributária na soja de Primavera do Leste
Nova regulamentação estabelece quais processos mantêm o benefício fiscal e o que descaracteriza o item in natura no estado.
A implementação da Lei Complementar 214/25 trouxe novidades fundamentais para o setor produtivo em Mato Grosso. A legislação estabelece uma diminuição de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços aplicadas ao fornecimento de mercadorias agropecuárias, aquícolas, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais no estado.
Com a substituição de tributos antigos por esses novos mecanismos, cujas estimativas oficiais apontam para uma alíquota cheia entre 26,5% e 28%, os itens considerados in natura devem contar com uma taxação aproximada de 11%. Para os agricultores locais, saber exatamente em que momento a carga perde essa classificação faz toda a diferença nos custos operacionais.
O texto legal detalha que procedimentos tradicionais de beneficiamento realizados após a colheita na cidade não retiram o incentivo fiscal. Etapas como limpeza, secagem, debulha de grãos e descaroçamento são preservadas, mantendo o direito ao abatimento tributário, a exemplo do algodão em pluma.
Da mesma maneira, processos voltados estritamente à conservação para transporte e armazenamento, como resfriamento e congelamento, continuam protegidos pela nova norma. Por outro lado, práticas de industrialização avançada ou o uso de embalagens voltadas diretamente ao consumidor final alteram a categoria do produto, anulando o benefício reduzido.















