Prefeitura de Querência (MT) multa construtora e aplica suspensão
Empresa responsável por unidade educacional atingiu apenas 27% de execução do projeto pactuado com recursos federais.
A administração municipal de Querência, situada no estado de Mato Grosso, aplicou punições severas contra a empresa responsável pela construção de uma unidade de educação infantil no bairro Jardim Bela Vista. Conforme o Termo de Decisão 001/2026, publicado nesta quarta-feira (23) e assinado pelo prefeito Gilmar Reinoldo Wentz junto ao secretário Valdenício Anjos da Silva, a construtora foi multada e temporariamente proibida de firmar novos acordos com o poder público local.
A penalidade de impedimento de licitar e contratar terá vigência de 24 meses, acompanhada de uma penalização financeira fixada em R$ 83.437,12. Esse montante representa uma alíquota de 2% incidente sobre a fração remanescente não executada da obra, estimada em cerca de R$ 4,1 milhões. O contrato original, pactuado em maio de 2025 com repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, previa um investimento total de R$ 5,7 milhões para a edificação da escola.
Apesar da prorrogação do cronograma inicial de 300 dias, a execução física estacionou em apenas 27,71%. Dados do Relatório Final Conclusivo apontam que o avanço parou em 22,97% em março e pouco evoluiu até setembro, evidenciando escassez de operários e falta de insumos no canteiro. Em sua defesa, a empreiteira alegou problemas financeiros e vinculou o ritmo dos trabalhos aos repasses federais.
O argumento foi rejeitado pela comissão processante com base em laudos do Setor de Convênios, que comprovaram a liberação de R$ 1,59 milhão de forma estritamente proporcional à evolução estrutural. A fiscalização confirmou que não houve retenções indevidas ou atrasos por parte da prefeitura que pudessem justificar a paralisação das atividades na creche.
Apesar da suspensão local por dois anos, a comissão afastou a declaração de inidoneidade, que impediria negócios com órgãos públicos de todo o país. O colegiado entendeu que a ocorrência tratou-se de incapacidade técnica e atraso logístico, sem indícios de má-fé, fraudes ou desvio de verbas. O vínculo contratual permanece ativo neste momento, e a empresa notificada tem prazo de 15 dias úteis para interpor recurso contra a decisão administrativa.















