TSE libera campanha digital e repasses de Renan Santos em MT

Decisão recente do Supremo Tribunal Eleitoral também determina o restabelecimento imediato de perfis em redes sociais suspensos anteriormente.

Por Redação • 02/09/2026 06:26 105 acessos
TSE libera campanha digital e repasses de Renan Santos em MT

A campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, foi integralmente liberada pelo ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral. A nova determinação, oficializada nesta terça-feira, reverte restrições aplicadas durante o final de semana e restabelece a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, páginas na internet e redes sociais devidamente cadastradas no sistema da Justiça Eleitoral.

Além da liberação das plataformas online, a medida do magistrado autoriza o postulante a receber repasses financeiros oriundos do Fundo Eleitoral e a marcar presença em debates transmitidos por rádio, televisão, podcasts e demais veículos de comunicação. As empresas responsáveis pelas redes sociais receberam ordens para reativar os perfis do político no prazo de até duas horas após a notificação.

As sanções iniciais haviam sido aplicadas no domingo após a constatação de que o registro de dezesseis perfis virtuais ocorreu com doze dias de atraso em relação ao prazo legal. Segundo o magistrado, o bloqueio anterior teve caráter estritamente cautelar para permitir a análise técnica do pedido de candidatura, resultando em um relatório com mais de mil páginas de capturas de tela produzidas pela equipe do tribunal.

Antes da nova resolução da corte, o candidato havia contestado publicamente o bloqueio das contas e recusado uma reunião solicitada por seus próprios advogados no gabinete do ministro relator. Pela legislação eleitoral brasileira, todos os candidatos são obrigados a informar integralmente e dentro do prazo estipulado quais contas na internet serão utilizadas para impulsionar a campanha.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Estadão MT - Eleições e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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