Renúncia de suplente em Cuiabá não assegura retorno de Jeferson Siqueira
Procuradoria da Câmara aponta que afastamento para interesses particulares impede retorno antes de novembro.
A renúncia do vereador suplente Antônio Lemes, vinculada ao PSD, não resultará no retorno imediato do titular da cadeira, Jeferson Siqueira, também do PSD, na Câmara Municipal de Cuiabá. A confirmação foi dada pelo procurador-geral da Casa de Leis, Eustáquio Neto, após análises jurídicas sobre o regimento interno e a Lei Orgânica do Município.
Jeferson Siqueira havia solicitado uma licença de 120 dias com o objetivo de tratar de interesses particulares, período que permanece em vigor até o dia 13 de novembro. Com o pedido de retorno antecipado negado pela Procuradoria, a vaga em aberto não pode ser ocupada pelo titular antes do prazo estipulado inicialmente.
Diante desse cenário institucional em Cuiabá, a cadeira do Legislativo municipal deve ser preenchida pelo segundo suplente, o ex-presidente da Casa, Misael Galvão. A medida evita que o parlamento estadual e municipal fique com o posto vago e assegura o andamento regular das atividades parlamentares no estado de Mato Grosso.
Eustáquio Neto explicou que o impedimento para a retomada das atividades antes do prazo final está fundamentado em decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência estabelece restrições para que agentes políticos suspendam licenças particulares de maneira flexível, diferenciando esse modelo de afastamentos motivados por questões de saúde, por exemplo.
O procurador também pontuou que os suplentes receberam votos e foram devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral, possuindo legitimidade para representar a população. Desse modo, a convocação de Misael Galvão cumpre o rigor normativo e garante representatividade contínua até o encerramento do afastamento protocolado por Jeferson.















