Professor é suspenso por 30 dias em Sorriso

Servidor municipal também recebeu sanção que impede nova investidura em cargos públicos por mais de um ano.

Por Redação • 31/08/2026 23:11 21 acessos
Professor é suspenso por 30 dias em Sorriso

A administração municipal de Sorriso determinou a suspensão temporária de um professor de Educação Física da rede pública por um período de trinta dias. Além do afastamento das atividades atuais, o servidor sofreu uma sanção de inabilitação com duração de 450 dias.

Com essa penalidade severa, o profissional fica impedido de assumir qualquer novo cargo efetivo, comissionado, função gratificada, mandato ou outra atribuição pública no âmbito do estado de Mato Grosso durante o prazo estipulado pela portaria oficial.

A sanção administrativa foi oficializada por meio da Portaria Semed número 015, assinada pela secretária municipal de Educação, Adriana Ester Reichert Palú. O documento traz os detalhes das punições aplicadas ao docente após o término dos trâmites internos de apuração na cidade.

A publicação do ato punitivo ocorreu no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, consolidando as medidas restritivas impostas ao servidor público pela pasta educacional do município mato-grossense.

Este conteúdo foi publicado originalmente por JK Notícias e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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