Nova regra da reforma tributária altera emissão de notas no estado

Exigência de novos tributos na emissão de documentos fiscais inicia fase gradual em todo o território nacional.

Por Redação • 05/08/2026 13:04 121 acessos
Nova regra da reforma tributária altera emissão de notas no estado

A rotina fiscal de companhias em Mato Grosso e em todo o país passou por alterações importantes com o início da exigência de preenchimento dos campos de CBS e IBS em documentos eletrônicos. A determinação, vinculada à reforma tributária sobre o consumo, afeta inicialmente papéis como a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Para garantir que corporações e desenvolvedores tenham tempo hábil de adaptação tecnológica, a implementação ocorrerá de maneira escalonada. Órgãos competentes estabeleceram que diferentes modelos de comprovantes fiscais adotarão a obrigatoriedade em prazos específicos ao longo dos próximos meses, estendendo-se até o início de 2027.

Durante o ano corrente, a inserção dos tributos funciona em caráter de teste, utilizando alíquotas reduzidas de 0,9% para a contribuição federal e de 0,1% para o imposto. Esses percentuais preliminares podem ser deduzidos de encargos já vigentes, servindo primordialmente para validar o funcionamento dos softwares empresariais e das plataformas governamentais.

A estratégia gradual evita impactos bruscos na rotina operacional do setor produtivo na cidade e no estado. Com isso, administrações tributárias e companhias ganham margem para ajustar seus fluxos de emissão antes da consolidação definitiva do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Este conteúdo foi publicado originalmente por MT Econômico e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

Primavera do Leste

Mato Grosso