Justiça suspende corte de insalubridade de servidores em Cuiabá
Decisão judicial obriga administração municipal a garantir notificação individual e direito de defesa em eventuais alterações no benefício da categoria.
A Justiça concedeu ordem para paralisar uma notificação coletiva emitida pela administração municipal de Cuiabá a respeito do adicional de insalubridade pago aos trabalhadores locais. A medida do Executivo acabou interrompida após apontamentos de descumprimento parcial de uma tutela antecipada conquistada anteriormente pela entidade representativa da classe no estado de Mato Grosso.
Segundo a liderança sindical responsável pela denúncia, a prefeitura tentou aplicar novos efeitos financeiros por meio de um laudo sem respeitar a determinação prévia. O entendimento judicial assegura que qualquer modificação no pagamento do benefício exige comunicação formal e individualizada, exposição dos motivos da redução e garantia plena de defesa aos profissionais afetados.
O laudo contestado utilizou uma metodologia que uniu setores de maneira heterogênea, distanciando-se da realidade cotidiana das funções exercidas e da exposição real aos agentes nocivos. A reavaliação acabou prejudicando 1.803 servidores públicos, enquanto cerca de 400 trabalhadores de áreas específicas passaram a receber a quantia devida, embora sem direito a valores retroativos.
Por sua vez, a administração municipal argumentou que a revisão dos pagamentos ocorre dentro da legalidade, sustentando-se em um Termo de Ajustamento de Conduta e em diretrizes judiciais. A gestão também apontou a criação de uma comissão específica para analisar impugnações e reiterou que os trabalhadores insatisfeitos podem apresentar contestações documentadas.
Além do impasse sobre a insalubridade, o sindicato chamou atenção para outras dificuldades enfrentadas no ambiente laboral da cidade, como o endividamento por empréstimos consignados e o avanço nas queixas relacionadas a desvios de função e assédio moral. A entidade reforçou que continuará vigilante para barrar posturas unilaterais e garantir o respeito aos direitos do funcionalismo.














