Justiça barra demissão de servidora vítima de assédio em MT
Magistrado apontou violência de gênero e destacou que dispensa de trabalhadora adoecida possui caráter discriminatório.
O Poder Judiciário trabalhista barrou a tentativa de uma empresa pública de tecnologia em Mato Grosso de desligar uma funcionária comissionada. A trabalhadora havia sido afastada das funções após desenvolver problemas psicológicos graves em decorrência de episódios de assédio sexual e importunação praticados por um colega dentro do ambiente corporativo.
O caso ganhou repercussão jurídica após a formalização da denúncia na ouvidoria da instituição, aberta no final do ano passado. Embora a funcionária tenha sido desligada no início de março após trâmites internos, a Justiça reverteu o ato. A defesa buscou manter os direitos da profissional, que apresentou quadros clínicos como transtorno de pânico, ansiedade generalizada e transtornos adaptativos vinculados ao estresse laboral.
Durante o andamento processual, o agressor e uma pessoa ligada a ele tentaram coagir a vítima em seu local de trabalho para forçar a assinatura de uma declaração que o eximiria de culpa, desrespeitando ordens judiciais de afastamento. A gerência do local interveio, preservou gravações de câmeras de segurança e registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher em Cuiabá, apontando tentativa de obstrução da justiça e manipulação probatória.
Ao analisar o recurso apresentado pela instituição estadual contra a estabilidade provisória da servidora, o desembargador relator classificou o episódio como violência de gênero no trabalho. O magistrado fundamentou a decisão com base em diretrizes do Supremo Tribunal Federal, reforçando que condutas dessa natureza devem ser punidas rigorosamente, independentemente de ocorrerem fora do contexto familiar.
A decisão colegiada destacou que a rescisão contratual de uma mulher adoecida por perseguição e importunação interna configura ato abusivo e discriminatório, ferindo a dignidade humana. Com a determinação, a empresa pública tem o dever de assegurar um ambiente seguro e manter o pagamento integral dos salários para custear o tratamento psiquiátrico da vítima.














