Incentivo de ICMS para calçados e confecções é prorrogado em MT

Medida garante alíquotas diferenciadas de ICMS para lojistas do setor de vestuário e calçados no estado até o fim do ano.

Por Redação • 18/07/2026 07:03 • 125 acessos
Incentivo de ICMS para calçados e confecções é prorrogado em MT

Empresas dos segmentos de vestuário, confecções, calçados e tecidos em Mato Grosso contam com a extensão de um importante incentivo tributário. A Secretaria de Fazenda do estado estendeu a vigência do Convênio ICMS 34/2021 até o término do atual exercício fiscal, contando com o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Com a prorrogação, os encargos tributários continuam estabelecidos em 12%, 14% e 15%. A definição da alíquota aplicável ocorre conforme o faturamento bruto anual registrado por cada companhia, estratégia desenhada para preservar a competitividade do varejo mato-grossense no mercado.

A continuidade da medida atende a uma solicitação conjunta apresentada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros e pelo Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins. Líderes lojistas apontam que a política fiscal é vital para blindar os negócios locais contra a concorrência interestadual e proteger postos de trabalho.

Para ter acesso ao benefício nas transações internas, os estabelecimentos comerciais precisam obrigatoriamente manter a adimplência fiscal perante o governo estadual. Além disso, a norma estabelece que o faturamento total da empresa, incluindo filiais de outras regiões, serve de base para o enquadramento, sendo o desconto restrito exclusivamente a vendas presenciais para consumidores finais.

Este conteúdo foi publicado originalmente por MT Econômico e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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