Refis III em MT inclui débitos até 2026 com descontos
Programa de recuperação de créditos tributários da Sefaz-MT traz novas regras e prazos para a regularização de pendências fiscais no estado.
O Governo de Mato Grosso ampliou as condições de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como Refis III. A medida, conduzida por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), tem como objetivo facilitar a regularização de pendências fiscais mais recentes no estado.
Com a alteração anunciada, o programa passa a contemplar débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 30 de abril de 2026. Na regra anterior, o limite máximo estabelecido era o dia 31 de março de 2025.
As novas disposições foram oficializadas por meio do Decreto nº 2.299/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado. O texto regulamenta os prazos e os percentuais de abatimento aplicáveis aos contribuintes interessados em acertar as contas com o fisco estadual.
Para quem optar pela quitação em cota única, o programa oferece reduções expressivas. A norma prevê descontos de até 90% nas multas e de 50% nos juros de mora, dependendo da natureza do débito tributário acumulado.
No caso de valores decorrentes de impostos não pagos, o abatimento alcança 90% das multas e 50% dos juros incidentes. Para as penalidades decorrentes da falta de integração de meios de pagamento, a redução também chega a 90%, enquanto as multas por descumprimento de obrigações acessórias contam com desconto de 60%.
O período oficial para que os contribuintes formalizem a adesão ao Refis III ocorrerá entre os dias 09 de novembro e 10 de dezembro de 2026. Após a formalização, o pagamento integral em cota única deverá ser efetivado até a data limite de 21 de dezembro de 2026.















