Daniel Ribas Guimarães é condenado a 64 anos por duplo homicídio em Marcelândia
Tribunal do júri acolheu tese do Ministério Público e impôs pena em regime fechado por crimes cometidos em um bar com o uso de faca.
O tribunal do júri da Comarca de Marcelândia condenou Daniel Ribas Guimarães pelo feminicídio de sua ex-companheira, Fátima da Silva Barbosa Guimarães, e pelo homicídio qualificado de Flávio da Silva Batista. O julgamento ocorreu após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese acusatória sustentada pelo Ministério Público do Estado, rejeitando o pedido da defesa de desclassificação para lesão corporal seguida de morte.
A pena total imposta ao réu foi fixada em 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, como resultado do concurso material entre os dois crimes dolosos contra a vida. A sessão do júri foi presidida pelo juiz substituto Francisco Barbosa Júnior, enquanto a acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o duplo homicídio aconteceu na noite de 11 de outubro do ano passado, por volta das 23h39min, em um estabelecimento comercial situado na rua Domingos Martins. Munido de uma faca, o réu atacou ambas as vítimas de maneira repentina. Os laudos periciais de necropsia apontaram que Fátima sofreu múltiplos golpes e faleceu em decorrência de choque hipovolêmico por hemorragia interna aguda, ao passo que Flávio foi atingido fatalmente no tórax, sofrendo lesão cardíaca.
No tocante à morte da ex-companheira, os jurados reconheceram as qualificadoras e causas de aumento por o crime ter sido cometido por razões da condição do sexo feminino em âmbito doméstico, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e em descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas pela Justiça. A pena definitiva pelo feminicídio foi calculada em 48 anos e 22 dias de reclusão.
Em relação ao assassinato de Flávio, o réu recebeu a sentença de 16 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, motivado pelo fato de o acusado não aceitar o relacionamento amoroso da ex-companheira com a vítima, além do uso de recurso que impossibilitou a defesa.
Além da reclusão em regime fechado, a sentença determinou o pagamento de uma indenização mínima para reparação por danos morais no valor de R$ 150 mil aos herdeiros de cada uma das vítimas, totalizando R$ 300 mil em compensação financeira.















