Advogado é livrado de júri popular por atropelamento em Mato Grosso

Magistrado entendeu que não houve intenção de matar a pedestre e desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo.

Por Redação • 11/09/2026 16:11 3 acessos
Advogado é livrado de júri popular por atropelamento em Mato Grosso

O Poder Judiciário do estado de Mato Grosso modificou a natureza penal de uma acusação que recaía sobre um advogado envolvido no atropelamento fatal de uma pedestre. A ocorrência foi registrada em janeiro deste ano na cidade de Várzea Grande, situada na região metropolitana cuiabana, quando a vítima tentava cruzar a pé uma via de grande circulação.

O entendimento foi formalizado por meio de uma decisão judicial proferida na última quarta-feira pelo juiz Pierro de Faria Mendes. Conforme o documento oficial, a imputação inicial de homicídio doloso foi rebaixada para homicídio culposo, livrando formalmente o condutor do veículo de ser submetido ao julgamento popular no tribunal do júri.

A denúncia original havia sido aceita pela primeira instância criminal do município nos primeiros dias de junho, englobando infrações estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro e qualificadoras por dolo eventual. No entanto, o magistrado ressaltou que a gravidade intrínseca do resultado não é suficiente, isoladamente, para transferir uma conduta culposa para a esfera dolosa.

De acordo com a fundamentação jurídica apresentada, mesmo comportamentos marcados por elevada imprudência, negligência ou imperícia não configuram automaticamente a intenção homicida. A defesa já havia sustentado anteriormente a ocorrência de uma fatalidade, enquanto a situação da prisão preventiva do investigado ficou sob análise para posterior reavaliação.

Registros de câmeras de segurança obtidos durante a investigação demonstraram que a vítima já estava próxima de concluir a travessia da avenida quando foi atingida pela caminhonete. Após o impacto inicial que arremessou a pedestre para o sentido oposto, o veículo conduzido pelo investigado deixou o local sem prestar socorro, enquanto o motorista de um segundo automóvel que passou em seguida parou para colaborar com as autoridades.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Primeira Hora - Polícia e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

Primavera do Leste

Mato Grosso