TRE-MT extingue ação de Bortolin contra Adriano Carvalho e Luis Costa

Desembargador concluiu que o processo não era o instrumento adequado para discutir propaganda eleitoral irregular e uso de inteligência artificial.

Por Redação • 07/11/2026 13:47 • 4 acessos
TRE-MT extingue ação de Bortolin contra Adriano Carvalho e Luis Costa

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) extinguiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Leonardo Tadeu Bortolin contra Luis Pereira Costa e Adriano Carvalho. A medida encerrou o processo sem o julgamento do mérito e foi assinada na última quinta-feira (5) pelo desembargador Marcos Machado.

A ação questionava a divulgação de um vídeo publicado por Luis Pereira Costa em 29 de agosto de 2026, que trazia jingle e imagens jornalísticas para associar a imagem de Bortolin a supostas práticas ilícitas e à condição de inelegibilidade. O conteúdo teria sido produzido com recursos de inteligência artificial sem a devida identificação. Segundo o processo, a publicação foi compartilhada posteriormente por Adriano Carvalho no Instagram.

Na petição inicial, Bortolin solicitou a cassação do registro de candidatura de Luis Pereira Costa e a decretação da inelegibilidade de ambos os investigados, apontando abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. No entanto, o relator apontou que os fatos deveriam ser tratados por meio de instrumentos jurídicos específicos para propaganda eleitoral irregular, e não por meio de uma AIJE.

O magistrado destacou que a caracterização do abuso eleitoral demanda a demonstração de circunstâncias graves capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições. Embora tenha reconhecido o uso de inteligência artificial sem identificação no vídeo, o desembargador avaliou que faltaram elementos probatórios suficientes para configurar abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação nos critérios exigidos pela legislação.

A decisão também pontuou que o mesmo material já havia sido alvo de um processo anterior de direito de resposta, onde o pedido de Bortolin foi parcialmente reconhecido em relação a termos associados à sua imagem. Durante a tramitação da atual ação, a Procuradoria Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se contrários aos pleitos da acusação. Na defesa, Luis Pereira Costa argumentou que a questão pertencia ao âmbito da propaganda eleitoral e negou irregularidades, enquanto Adriano Carvalho teve a revelia decretada por não apresentar defesa no prazo legal.

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