TCE aponta falha grave em licitação milionária em Primavera do Leste
Conselheiro determinou prazo de 30 dias para adequações no processo licitatório e aplicação de multa à pregoeira responsável.
O Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso emitiu uma decisão julgando parcialmente procedente uma representação que questionava o Pregão Eletrônico número 52 de 2025, realizado pela administração municipal de Primavera do Leste. O certame, avaliado em R$ 4,86 milhões, apresentou uma falha considerada grave durante o trâmite da fase recursal.
A deliberação, formalizada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, estipula que a gestão da cidade realize as correções necessárias no procedimento licitatório no intervalo máximo de 30 dias. Além disso, a prefeitura foi orientada a atualizar os dados referentes à contratação nas plataformas oficiais de transparência pública.
Como desdobramento do julgamento, a pregoeira que conduziu o processo recebeu uma multa estipulada em 11 Unidades Padrão Fiscal do estado, montante equivalente a R$ 2.903,67, calculada com base no valor atual da taxa que é de R$ 263,97.
O colegiado classificou a conduta da servidora como um erro grosseiro. No entanto, o relatório ponderou que a investigação não encontrou indícios de dolo, má-fé ou qualquer tentativa deliberada de limitar as prerrogativas de defesa da empresa que participava da concorrência.















