Menino de 6 anos conquista direito a canabidiol em Primavera

Tratamento havia sido negado inicialmente, mas novos documentos médicos apontaram melhora clínica e risco de agravamento com a interrupção do medicamento.

Por Redação • 15/09/2026 18:42 41 acessos
Menino de 6 anos conquista direito a canabidiol em Primavera

Uma criança de 6 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu na Justiça o direito de receber canabidiol gratuitamente em Primavera do Leste, Mato Grosso. A decisão determina que o medicamento seja fornecido pelo Estado e pelo município.

A família buscava o tratamento porque não tinha condições financeiras de manter o custo do óleo de cannabis. Segundo a mãe, a renda familiar é de aproximadamente R$ 2 mil, enquanto um frasco custa mais de R$ 800 e dura menos de um mês.

A busca pelo fornecimento começou em novembro de 2025, quando a família tentou obter o medicamento pela via administrativa. Sem conseguir uma solução, foi necessário recorrer à Justiça com um pedido de urgência.

Na primeira análise, o pedido foi negado. Entre os elementos considerados estava um parecer técnico que apontava a existência de outras alternativas terapêuticas disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante o processo, porém, foram apresentados novos documentos médicos. Os registros mostraram que a criança já havia utilizado Risperidona e que, posteriormente, apresentou resposta clínica e melhora comportamental após iniciar o tratamento com óleo de cannabis na concentração de 20 mg/ml.

Os laudos também alertaram para a possibilidade de piora significativa do quadro caso o tratamento fosse interrompido, com possíveis impactos no desenvolvimento da criança.

Diante das novas informações, a Justiça reconheceu o direito da criança ao tratamento e determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Primavera do Leste forneçam o canabidiol de forma solidária.

O medicamento deverá ser disponibilizado no prazo de 15 dias úteis.

Para manter o acesso ao tratamento, a mãe deverá apresentar uma receita médica atualizada a cada seis meses.

A decisão ainda estabelece medidas para o caso de descumprimento injustificado. Se o medicamento não for entregue dentro do prazo, poderão ser adotadas medidas coercitivas, inclusive o bloqueio de recursos públicos para viabilizar a aquisição do canabidiol na rede particular.

O caso foi acompanhado pela Defensoria Pública de Mato Grosso, após a família demonstrar que não conseguia custear o tratamento por conta própria.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Primeira Página e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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