Justiça mantém remoção de vídeo com IA envolvendo Leonardo Bortolin
Magistrada seguiu linha que obriga exclusão de postagens sem identificação de inteligência artificial, divergindo do parecer do Ministério Público.
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso rejeitou o pedido de direito de resposta protocolado por Leonardo Tadeu Bortolin, que concorre ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. A ação foi movida em face do candidato a deputado federal Luis Pereira Costa e do ex-vereador Adriano Carvalho.
Apesar de afastar a necessidade de concessão do direito de resposta ao político, a magistrada responsável pelo caso manteve a obrigação de exclusão da postagem que motivou a celeuma jurídica. O material em questão circula nas redes sociais e foi alvo de contestação justamente por omitir a identificação clara de que o conteúdo foi produzido com recursos de inteligência artificial.
O trâmite judicial é registrado sob o número 0600915-77.2026.6.11.0000 e ficou sob a relatoria da juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges. A condução do caso chamou atenção nos bastidores políticos do estado por contrariar o entendimento inicial manifestado pelo órgão ministerial.
Isso porque a Procuradoria Regional Eleitoral havia emitido parecer favorável para que o candidato contemplado pudesse exercer o direito de resposta na mesma proporção da veiculação questionada. No entanto, a magistrada optou por uma linha divergente ao proferir o veredito oficial.
Com a manutenção da liminar de remoção, os envolvidos devem continuar cumprindo a determinação de despublicar o arquivo digital das plataformas online. A discussão jurídica evidencia o rigor crescente da Justiça com relação à transparência no uso de ferramentas tecnológicas durante o período eleitoral.















