MEI em Primavera: entenda o desenquadramento
A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia (SEDEC), reforça seu compromisso com o fortalecimento da economia local ao ampliar o suporte aos micro e pequenos empreendedores. Entre os principais temas que têm gerado dúvidas está o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), uma etapa que exige atenção e planejamento por parte dos empresários.
Quando ocorre o desenquadramento, a empresa passa, na maioria dos casos, a ser classificada como Microempresa (ME), permanecendo dentro do regime do Simples Nacional, salvo em situações em que existam pendências que levem à exclusão desse enquadramento. Essa mudança implica novas obrigações fiscais e contábeis, o que torna essencial a busca por orientação especializada.
De acordo com a SEDEC, o empreendedor deve procurar um contador assim que houver o desenquadramento, já que a Microempresa exige escrituração contábil regular, apuração mensal de tributos e emissão de balanços financeiros, ao contrário do modelo simplificado do MEI. Além disso, é fundamental atualizar os dados cadastrais na Junta Comercial, ajustando informações como nome empresarial, endereço e atividades, sem alteração do CNPJ.
Outro ponto de atenção envolve a forma de pagamento de impostos. Diferentemente do MEI, cujo valor é fixo mensal, a Microempresa passa a recolher tributos com base no faturamento, utilizando o Simples Nacional como referência para cálculo e emissão das guias.
A responsável pela Sala do Empreendedor, Silvany Santos, destaca que o momento deve ser encarado como uma oportunidade de evolução do negócio. Segundo ela, o desenquadramento não representa um problema, mas sim um passo necessário para a adequação às exigências legais e fiscais, podendo inclusive abrir novas possibilidades de crescimento.
Para os empresários que desejam retornar ao MEI, é importante observar que a solicitação só pode ser feita no ano seguinte ao desenquadramento, sempre no mês de janeiro. Para isso, é necessário que o faturamento anual esteja dentro do limite permitido, atualmente fixado em R$ 81 mil, além da regularização de eventuais pendências.
A Secretaria também faz um alerta importante: a falta de regularização pode trazer consequências sérias, como o bloqueio do CNPJ e o envio de débitos para a Dívida Ativa da União, com incidência de juros e multas. Por isso, manter a situação fiscal em dia é fundamental para garantir a continuidade das atividades.
A gestão municipal reforça que o desenquadramento do MEI deve ser visto como uma fase de adaptação e crescimento. Com orientação adequada e planejamento, o empreendedor de Primavera do Leste pode transformar esse momento em uma oportunidade estratégica para estruturar melhor seu negócio e ampliar sua atuação no mercado.















