TSE mantém suplente de Fávaro na disputa ao Senado em MT

Ministro André Mendonça considerou improcedente a alegação de que a candidata precisava deixar o comando de entidade sindical antes do pleito.

Por Redação • 21/09/2026 16:19 4 acessos
TSE mantém suplente de Fávaro na disputa ao Senado em MT

A mais alta Corte eleitoral do país confirmou a validade da candidatura de Carmen Machado ao posto de segunda suplente na chapa encabeçada por Carlos Fávaro na disputa pelo Senado Federal em Mato Grosso. A deliberação jurídica foi conduzida no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O magistrado André Mendonça rejeitou o recurso interposto por José Medeiros e pela Coligação Coração da Gente. Os autores da ação tentavam derrubar o aval concedido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, buscando alterar o cenário da disputa política local.

O centro do debate jurídico girava torno da chefia exercida por Carmen na Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. Os opositores argumentavam que a dirigente deveria ter deixado o cargo de comando com seis meses de antecedência em relação ao pleito.

Contudo, a análise conduzida pelo ministro apontou que não houve demonstração de repasse de verbas públicas para a instituição nos moldes que exigiriam o afastamento obrigatório. A decisão esclareceu ainda que o pagamento de funcionários públicos cedidos ao sindicato não configura financiamento estatal direto.

Com a negativa do recurso, o registro da candidata segue preservado de forma definitiva. A movimentação consolida a composição da chapa no estado e encerra mais uma etapa das discussões jurídicas envolvendo a corrida eleitoral na cidade e região.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Estadão MT e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

Primavera do Leste

Mato Grosso