STJ mantém condenação de Mulher Marreta por tráfico em MT

Defesa tentava aplicar o tráfico privilegiado, mas presidente da corte apontou elementos concretos de envolvimento com facção.

Por Redação • 20/09/2026 10:01 6 acessos
STJ mantém condenação de Mulher Marreta por tráfico em MT

A Justiça manteve inalterada a sentença de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto imposta a uma mulher conhecida no meio policial como Mulher Marreta. A determinação partiu da presidência do Superior Tribunal de Justiça após análise de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava reverter a punição por tráfico de drogas no estado de Mato Grosso.

Os advogados tentavam emplacar o reconhecimento do tráfico privilegiado, o que abriria caminho para a diminuição da sanção penal, a adoção de um regime menos rigoroso e a troca da prisão por medidas alternativas. No entanto, o pleito esbarrou nos entendimentos das instâncias anteriores e na jurisprudência da corte superior.

A investigação policial teve início após a apreensão de quase um quilo e meio de maconha dividida em três tabletes no quarto da suspeita. Na ocasião, os agentes também recolheram apetrechos voltados ao fracionamento dos entorpecentes e papéis associados a um detento apontado como líder de uma organização criminosa instalada no sistema prisional.

Ao fundamentar a recusa do pedido, a presidência do tribunal destacou que os magistrados estaduais reuniram provas concretas sobre a dedicação da ré a atividades ilícitas. Entre os indícios avaliados constam a forma como a substância estava acondicionada, a presença de itens para embalagem e os relatos prestados por investigadores durante a instrução processual.

Com o entendimento de que modificar a conclusão exigiria uma nova análise de todo o conjunto probatório, medida inviável na via estreita do habeas corpus, a ordem foi indeferida liminarmente. Desta forma, além da pena privativa de liberdade, permanece vigente a obrigação do pagamento de quinhentos dias-multa.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Repórter MT e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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