STF autoriza concessão de rodovias em Mato Grosso após pedido da PGE

Decisão do ministro André Mendonça permite avanço no Lote 1 da Rota do Arinos, com investimentos privados estimados em bilhões de reais.

Por Redação • 23/10/2026 07:30 • 30 acessos
STF autoriza concessão de rodovias em Mato Grosso após pedido da PGE

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado e autorizou a retomada da concessão de rodovias estaduais integradas ao Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.

A determinação judicial, proferida no dia 21 de outubro, concentra-se no Lote 1 do programa, que engloba intervenções e melhorias estruturais em 237 quilômetros de vias pertencentes à região da Rota do Arinos, beneficiando diretamente cinco municípios locais.

O projeto prevê a injeção de investimentos privados estimados em R$ 2,6 bilhões ao longo de um período de 30 anos de concessão. O impasse jurídico havia iniciado quando o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão da contratação do serviço.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso avaliou que a gestão estadual seguiu os procedimentos adequados e cassou a suspensão imposta pelo TCE. Contudo, o Tribunal de Justiça sofreu nova oposição quando o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar paralisando novamente a formalização contratual.

Diante desse cenário de conflito de competências, a Procuradoria-Geral do Estado acionou o STF sob o argumento de invasão de atribuições constitucionais. O ministro André Mendonça acolheu os argumentos estaduais, pontuando que a competência para deliberar sobre o tema pertence à Suprema Corte, e determinou o encaminhamento do pleito suspensivo para análise da Presidência do STF.

O Lote 1 do programa rodoviário compreende trechos de quatro rodovias estaduais, especificamente a MT-160, a MT-220, a MT-242 e a MT-338. A área de abrangência geográfica passa pelos municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá e Tapurah.

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