Sorriso confirma que não haverá Lei Seca nas Eleições 2026
Medida que restringe bebidas alcoólicas não é obrigatória em âmbito nacional e exige decreto específico para entrar em vigor no município.
A proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 traz expectativas para os moradores e comerciantes de Sorriso, especialmente no que diz respeito às regras para o dia de votação. Marcado para o próximo domingo, dia 4 de outubro, o pleito deste ano gera dúvidas recorrentes sobre a imposição de restrições comerciais.
Diferente do que muitos cidadãos imaginam, a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas, amplamente conhecida como Lei Seca, não possui caráter automático em todo o território brasileiro durante os períodos eleitorais. A eficácia dessa medida depende exclusivamente de ordens normativas específicas emitidas pelas autoridades competentes de cada região.
No cenário atual do município localizado no estado de Mato Grosso, nenhuma determinação oficial foi decretada para impedir a atividade dos estabelecimentos comerciais do setor de bebidas durante o fim de semana da votação. Com isso, tanto bares quanto mercados poderão manter o atendimento normal aos consumidores sem o risco de sanções ligadas a essa restrição.
A decisão de adotar ou não a proibição costuma variar entre as diferentes unidades federativas do país, ficando a cargo dos tribunais regionais eleitorais ou das secretarias de segurança pública estaduais avaliarem a necessidade de intervenção. Como nenhuma ordem restritiva foi oficializada para a cidade, o comércio local funcionará livremente.
As autoridades reforçam que os eleitores devem se concentrar na participação cívica no próximo domingo, comparecendo aos locais de votação dentro do horário estabelecido. A movimentação na cidade transcorrerá com normalidade, garantindo o direito ao voto e a manutenção das atividades econômicas locais sem interferências extraordinárias.















