Produtor rural pode perder fazenda leiloada pela Justiça em Salto do Céu
Imóvel rural adquirido em hasta pública em território mato-grossense deve ser repassado ao Incra após decisão judicial.
Um pecuarista de setenta e quatro anos enfrenta uma ordem de desocupação que pode resultar na perda de sua fazenda situada no município de Salto do Céu, no estado de Mato Grosso. O produtor rural adquiriu o imóvel rural em um leilão oficial realizado pela Justiça no ano de duas mil e catorze, desembolsando mais de cinco milhões de reais de forma integral. Meses após a aquisição, agentes da Justiça cumpriram a imissão na posse, permitindo que o comprador assumisse a administração do local, onde investiu na formação de pastagens e na manutenção de criações.
A controvérsia jurídica intensificou-se quando a União ajuizou uma demanda na Justiça Federal questionando a validade do registro original da terra, emitido na década de cinquenta pelo governo estadual, sob o argumento de localização em faixa de fronteira. No entanto, o arrematante não integrou o polo passivo da ação original, tampouco teve oportunidade de apresentar defesa, embora a massa falida vendedora tenha alertado o juízo sobre a alienação prévia da propriedade para terceiros de boa-fé.
Após decisões desfavoráveis nas instâncias ordinárias, a Justiça Federal determinou o cumprimento da ordem de entrega da gleba ao Incra, exigindo a retirada imediata de milhares de animais e maquinários em um prazo restrito. A defesa jurídica aponta que o período estipulado é inviável para a logística de remoção do rebanho bovino e questiona a segurança jurídica das aquisições originadas em hasta pública, destacando que o comprador jamais foi ouvido formalmente ao longo de mais de uma década.
Diante do impasse, os advogados responsáveis protocolaram novos embargos e recursos para tentar suspender a medida até que os argumentos do adquirente sejam avaliados pelo Poder Judiciário. A propriedade atualmente abriga dezenas de trabalhadores e possui certificação de produtividade máxima, enquanto o projeto de assentamento vinculado à destinação da área enfrenta contestações técnicas antigas sobre a aptidão do solo para exploração agropecuária na região mato-grossense.
O produtor afetado declarou que não oferecerá resistência ao cumprimento da determinação oficial, embora seus familiares devam acompanhar a diligência no local. O processo judicial segue tramitando na Justiça Federal com discussões pendentes sobre o direito de ampla defesa e a estabilidade das transações imobiliárias chanceladas pelo próprio sistema judicial brasileiro.












