Licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz segue suspensa pelo TCE em MT

Plenário do órgão fiscalizador votou por unanimidade para barrar o processo e evitar potenciais prejuízos financeiros ao erário estadual.

Por Redação • 10/09/2026 17:54 • 322 acessos
Licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz segue suspensa pelo TCE em MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a continuidade da suspensão de uma licitação bilionária conduzida pela Secretaria de Estado de Fazenda. O processo, avaliado inicialmente em R$ 30,9 milhões, tem como foco a contratação de serviços voltados ao desenvolvimento e à sustentação de softwares, com projeção de alcançar até R$ 150 milhões ao longo de dez anos.

A medida cautelar foi referendada por unanimidade durante sessão ordinária, sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli. A intervenção decorre de representação externa que apontou diversos vícios procedimentais, incluindo prazos exíguos para propostas, falhas em índices de produtividade e exigências restritivas à competitividade das empresas interessadas.

Entre os problemas destacados pelo relator, destaca-se a reabertura do certame com um intervalo de apenas cinco dias úteis após o reconhecimento de incorreções técnicas. Para o magistrado de contas, a alteração de premissas importantes exigiria a republicação oficial do edital e o respeito ao prazo mínimo de dez dias úteis estabelecido pela legislação vigente.

O órgão fiscalizador também identificou equívocos na fórmula de cálculo da produtividade estipulada pela pasta estadual, o que poderia inviabilizar punições a eventuais fornecedores ineficientes. Além disso, a adoção de pisos salariais obrigatórios e critérios rígidos de qualificação econômica foram interpretados como barreiras indevidas à ampla participação no mercado.

Ao defender a manutenção da paralisação, o relator enfatizou que prosseguir com a licitação sob tais condições traria riscos elevados de irreversibilidade e insegurança jurídica. A administração estadual informou nos autos que mantém contratos vigentes para suprir a demanda tecnológica atual, afastando qualquer prejuízo imediato às atividades da pasta.

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