Justiça mantém prisão de motorista por morte em Sorriso
Desembargador negou pedido liminar da defesa, que apontava excesso de prazo, e manteve custódia do jovem de 21 anos envolvido em colisão fatal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido liminar e manteve a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos. Ele é acusado de provocar um acidente de trânsito que resultou na morte de Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de quatro anos, e deixou outras duas pessoas feridas na cidade de Sorriso.
A decisão foi proferida pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, relator do habeas corpus na Quarta Câmara Criminal. O magistrado entendeu que, nesta fase processual, não há ilegalidade evidente que justifique a soltura imediata do acusado ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
No pedido de habeas corpus, a defesa apontou excesso de prazo na prisão preventiva, argumentando que a audiência de instrução e julgamento havia sido designada apenas para dezembro de 2027. No entanto, o relator identificou uma divergência entre o texto da decisão de primeira instância e o registro do sistema eletrônico, que indicava o ano de 2026.
Para o desembargador, a diferença aponta para um provável erro material, sendo necessário que o juízo de origem esclareça a data correta antes de qualquer análise definitiva sobre o prazo. O magistrado destacou que a custódia está amparada em motivação concreta, considerando a gravidade dos fatos e as circunstâncias do caso.
Gabriel Dombski Welter está preso desde julho de 2026, data em que a Land Rover Discovery que ele conduzia atingiu a traseira de um Fiat Palio na Avenida Blumenau, na região central de Sorriso. O motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa e o Ministério Público sustenta que ele dirigia sob influência de álcool.
Além disso, uma perícia apontou que o veículo trafegava a aproximadamente 97 km/h no trecho anterior à colisão. O condutor foi denunciado por homicídio qualificado por dolo eventual e por duas tentativas de homicídio contra os demais ocupantes do automóvel.















