IPTU em Várzea Grande passa a ser cobrado do possuidor
Decreto municipal estabelece procedimentos para atualizar dados de contribuintes e possuidores de terrenos e edificações na cidade.
A Prefeitura de Várzea Grande estabeleceu novas diretrizes para formalizar o cadastramento inicial e a alteração de dados de possuidores de imóveis como contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Publicada no Diário Oficial dos Municípios, a normativa detalha os critérios para que o registro tributário reflita quem realmente utiliza ou ocupa o espaço urbano no estado de Mato Grosso.
Conforme o texto regulatório elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, o possuidor é definido como aquele que exerce vínculo material com a unidade urbana, seja de forma direta ou indireta. Estão contempladas situações de ocupações informais, promessas de compra e venda não registradas em cartório, heranças pendentes de partilha e cessões de direito de uso na cidade.
Para efetivar a mudança nos registros fiscais, os interessados devem protocolar requerimento administrativo acompanhado de documentos comprobatórios, como identificação pessoal, formulários específicos e comprovantes de endereço. Em lotes com edificações, exige-se a apresentação de faturas recentes de serviços básicos, enquanto terrenos vagos demandam a comprovação da cadeia de custódia possessória.
A Administração Tributária municipal também ganhou autonomia para promover atualizações cadastrais de ofício, utilizando dados enviados por cartórios, loteadoras e órgãos públicos envolvidos em regularizações fundiárias. Processos que já estavam em andamento na pasta responsável precisarão ser reavaliados de acordo com as novas exigências estabelecidas pelo decreto.
Apesar da facilitação para incluir o possuidor real no sistema fiscal, a norma ressalta que o município mantém a prerrogativa de direcionar a cobrança do tributo ao proprietário registrado em cartório, dependendo das especificidades jurídicas de cada caso avaliado. O andamento de qualquer alteração exige a abertura de processo administrativo com direito à ampla defesa do contribuinte.















