Doa R$ 600 mil a Tarcísio: empresário de MT tem laços com terra indígena
Celso Ferreira Penço Filho repassou valor expressivo para a campanha paulista enquanto sua família acumula registros rurais na região noroeste do estado.
O empresário Celso Ferreira Penço Filho destacou-se como o principal doador pessoa física da campanha de reeleição do governador paulista Tarcísio de Freitas, com um repasse financeiro de R$ 600 mil registrado em setembro. Os dados oficiais da prestação de contas eleitoral apontam o valor expressivo, mas não detalham nenhuma motivação ou vínculo prévio, seja político ou pessoal, entre o doador e o chefe do executivo de São Paulo.
Além da contribuição eleitoral, o nome do empresário e de seus familiares figura em históricos de ocupação fundiária no noroeste de Mato Grosso. Documentos da Operação Amazônia Nativa revelam que os vínculos da família Penço com a região da Terra Indígena Piripkura remontam ao período de localização de indígenas isolados na década de 1980, época em que o patriarca possuía propriedades expressivas na área.
Levantamentos técnicos baseados em cadastros ambientais apontam que empresas ligadas à família, como a Agropecuária Paralelo 10 e a Trindade Extração Florestal, registraram polígonos incidentes sobre o território protegido. Relatórios técnicos apontam que tais companhias já acumularam sanções ambientais aplicadas pelo Ibama por irregularidades na região noroeste mato-grossense.
A atuação empresarial dos Penço estendeu-se historicamente para além da pecuária e da extração madeireira, alcançando o setor de mineração em décadas passadas e, mais recentemente, empreendimentos de geração energética. O próprio Celso Ferreira Penço Filho possui ligações com projetos hidrelétricos no estado, tendo obtido enquadramento para financiamento milionário via recursos federais voltados ao desenvolvimento regional.
Enquanto o empresário apoia financeiramente a disputa eleitoral em São Paulo, o passado familiar na região também remonta a investigações policiais federais antigas sobre fraudes e exploração madeireira, embora o atual doador não tenha sido alvo daquelas diligências. Órgãos técnicos ressaltam, contudo, que a simples existência de registros cadastrais sobrepostos a terras originárias não equivale, por si só, ao reconhecimento jurídico de domínio territorial.














