Banco Central amplia prazo para contestar golpes no Pix em MT
Nova normativa busca blindar comerciantes e prestadores de serviços contra fraudes que exploram o Mecanismo Especial de Devolução.
O Banco Central implementou uma alteração significativa nas normas do Pix, estendendo de 30 para 80 dias o período limite para que recebedores legítimos possam contestar devoluções de valores realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED. A diretriz, em vigor desde o dia primeiro, foca na proteção de comerciantes, pequenos negócios e prestadores de serviço em todo o estado de Mato Grosso.
A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa BCB 766 e busca neutralizar uma prática criminosa recorrente. Criminosos realizavam pagamentos por produtos ou serviços, exigiam o estorno do valor por meio de uma nova transferência para chaves distintas, e em seguida acionavam o banco alegando fraude na transação inicial, gerando um prejuízo duplo aos lojistas.
Com a nova regulamentação, o prazo para contestar o estorno indevido passa a ser de 80 dias, contados a partir da data em que ocorreu a devolução pelo sistema. O mesmo período limite é aplicado para quem efetuou a transferência original e foi vítima de fraudes, contando neste caso a partir do momento da operação financeira.
Especialistas e autoridades financeiras recomendam que qualquer transação de devolução seja executada estritamente utilizando a ferramenta nativa de estorno disponível nos aplicativos bancários. Além disso, as instituições financeiras reforçam a importância de acionar o banco com rapidez e reunir comprovantes e registros da negociação em caso de suspeita de golpe.












