ALMT aprova projeto em MT que pune fraude no Bolsa Família

Proposta de autoria do deputado Gilberto Cattani estabelece sanções para quem usar dados falsos e abre prazo para regularização sem multa em Mato Grosso.

Por Redação • 04/11/2026 13:33 • 10 acessos
ALMT aprova projeto em MT que pune fraude no Bolsa Família

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação o Projeto de Lei 1159/2025, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). A medida estabelece sanções para beneficiários que utilizarem dados falsos para receber o Bolsa Família no estado, ao mesmo tempo em que cria um prazo para que pessoas irregulares possam se adequar às normas.

Pelo texto aprovado, quem utilizar informações inverídicas ou documentos falsos terá o benefício suspenso imediatamente. Além disso, o infrator receberá uma multa administrativa no valor de R$ 7,2 mil e será integrado a um programa estadual de orientação para inserção no mercado de trabalho formal. A apuração da fraude ocorrerá por meio de procedimento administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa, cabendo a decisão final à Secretaria de Estado de Assistência Social, com parecer do Conselho Estadual de Assistência Social.

O projeto determina que o valor da multa poderá ser parcelado para evitar o comprometimento da subsistência do infrator, embora a pessoa não possa solicitar o benefício novamente enquanto houver saldo devedor. Os infratores também poderão participar de entrevistas para programas de qualificação profissional e vagas de emprego intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego. Os recursos arrecadados com as penalidades serão repassados ao Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso, e a lista com os nomes dos envolvidos será enviada ao Ministério Público Estadual.

O autor da proposta defendeu a medida durante a tramitação na Casa de Leis. "Qualquer pessoa que apresente documentos falsos deveria ser punida. Isso é crime, é falsidade ideológica, e não podemos permitir que aconteça. Sabemos que existem casos de pessoas que conseguem entrar em programas federais sem ter direito, usando documentação falsa para receber benefícios. Quando isso acontece, tem que haver punição. É disso que trata o nosso projeto e, agora, com a sanção do governador, vamos colocar essa medida em prática em Mato Grosso", declarou o parlamentar.

A nova regra também contempla um prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da publicação da lei, para que os beneficiários fora dos critérios possam realizar uma saída voluntária do programa por meio de declaração formal. Os cidadãos que optarem por essa via ficarão isentos da multa administrativa e poderão receber orientações da Secretaria de Assistência Social para acesso a programas de emprego e capacitação.

Na justificativa apresentada na proposta, o deputado pontuou que a intenção não é interferir na gestão federal do programa, mas sim colaborar para uma execução ética e transparente dos recursos públicos. A matéria menciona que fraudes recorrentes e o uso de dados falsos ou omissões prejudicam a finalidade da política pública e ferem a justiça distributiva. O projeto, aprovado em segunda votação, seguiu para análise do governo do estado para eventual sanção.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Plantão News e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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