CCJ aprova cálculo por hora-aula para professores
Nova regra busca preencher lacuna jurídica na legislação do piso salarial e evitar sobrecarga de trabalho para docentes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece o uso da hora-aula para dimensionar a jornada de trabalho de professores e demais integrantes do magistério da educação básica. A regra passa a valer mesmo quando a duração da aula for menor do que sessenta minutos.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata, em substitutivo originado na Comissão de Educação a partir de uma matéria apresentada pelo deputado Tarcísio Motta. Segundo a parlamentar, a medida assegura que o planejamento pedagógico extra-classe integre a carga horária regular, prevenindo o esgotamento dos profissionais.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo principal é sanar uma omissão na lei do piso salarial nacional do magistério público. A norma anterior determina que um terço da jornada seja reservado para atividades sem interação direta com os alunos, a exemplo de preparação de aulas e correção de avaliações, mas omitia o método exato de contabilização.
O parlamentar apontou que gestões públicas utilizavam a variação de minutos na hora-aula para computar o tempo de planejamento, resultando em acúmulo de turmas sem reajuste salarial. O texto seguiu em caráter conclusivo e poderá avançar para o Senado, a menos que haja contestação para apreciação prévia no Plenário.















