TRF1 mantém demarcação da Terra Indígena Kayabi em Alta Floresta

Decisão unânime da 6ª Turma do tribunal atende aos argumentos do Ministério Público Federal e afasta tentativa de suspensão.

Por Redação • 02/09/2026 15:00 92 acessos
TRF1 mantém demarcação da Terra Indígena Kayabi em Alta Floresta

A Justiça federal assegurou a continuidade do processo administrativo voltado à demarcação da Terra Indígena Kayabi, situada entre os estados de Mato Grosso e Pará. Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a uma solicitação de proprietários de terras da região de Alta Floresta, que tentavam paralisar o procedimento.

Com o entendimento colegiado, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ganharam aval para prosseguir com as diligências delimitatórias amparadas pela Portaria ministerial de 2002. O Ministério Público Federal (MPF) atuou para convencer os magistrados de que o pedido formulado pelos produtores carecia de respaldo jurídico e de comprovação de dano irreparável.

Os desembargadores acolheram a tese de que a proteção aos direitos originários das comunidades tradicionais sobrepõe-se aos argumentos apresentados pelos recorrentes, revogando assim a liminar que travava o andamento dos trabalhos. Segundo a manifestação do MPF, títulos de propriedade emitidos pelo Estado antes de 1988 não invalidam a presença e o direito histórico dos indígenas sobre o território.

O órgão ministerial esclareceu ainda que o procedimento em curso não representa uma ampliação de limites de uma área já estabelecida em 1982, mas sim uma nova demarcação fundamentada em investigações antropológicas. Laudos técnicos comprovaram que o povo Kayabi sofreu deslocamentos forçados no passado devido ao avanço agropecuário, o que justifica o reconhecimento atual da totalidade de sua área tradicional.

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