Mato Grosso cria cadastro estadual para condenados por estupro
Norma recém-criada proíbe que criminosos com sentença definitiva assumam funções na administração pública estadual.
O estado de Mato Grosso implementou oficialmente a norma que estabelece o registro estadual voltado a indivíduos com condenação definitiva por delitos sexuais. A legislação entrou em vigor após sua circulação no Diário Oficial e determina que os réus com trânsito em julgado fiquem expressamente proibidos de ocupar postos de trabalho na administração pública estadual.
A iniciativa busca estruturar dados estratégicos para aprimorar políticas de prevenção à violência sexual e subsidiar o trabalho das forças de segurança. A proposta legislativa teve tramitação e aprovação na Assembleia Legislativa, fundamentando-se na premissa de que o acesso a dados qualificados é indispensável para coibir novos delitos e planejar ações de proteção à sociedade.
Para a manutenção e atualização do sistema, a operação poderá integrar mecanismos já existentes, como as diretrizes da execução penal e o uso da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, gerenciada pelo Ministério da Justiça. O modelo estadual soma-se às diretrizes federais já vigentes desde o ano de dois mil e vinte.
Entre as informações obrigatórias que constarão na base de dados estão a identificação civil completa, registros fotográficos, características físicas, perfil genético, impressões digitais e a tipificação penal do delito cometido. A gestão, regulamentação e publicação das informações ficarão sob a tutela da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que disponibilizará o acesso por meio de seu portal na internet.















