Eleições 2026: restrição a prisões de eleitores começa nesta terça
Medida visa proteger o direito ao voto no segundo turno; regra tem exceções e prevê soltura imediata em caso de detenção ilegal.
A partir desta terça-feira (20), período que marca cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação estabelece exceções para a regra. Permanecem permitidas as prisões em flagrante delito, as detenções realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e os casos de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O texto legal prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão durante este período de restrição, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar o autor da prisão.
A mesma regra de proteção ao eleitor também foi aplicada anteriormente durante o primeiro turno das eleições, que ocorreu no último dia 4. As restrições temporárias buscam assegurar a normalidade e o acesso ao processo de votação.
Além dos eleitores, a legislação determina que, desde o último dia 10 de outubro, quinze dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, com exceção de flagrante delito. A garantia se estende ainda a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem no exercício de suas funções.














