TCE-MT mantém suspensão de pregão para pintura em Paranaíta

Decisão unânime do Plenário impede assinatura de contratos e pagamentos até nova deliberação sobre o processo licitatório.

Por Redação • 11/09/2026 13:45 3 acessos
TCE-MT mantém suspensão de pregão para pintura em Paranaíta

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a continuidade da suspensão cautelar de um processo licitatório conduzido pela administração municipal de Paranaíta. A decisão unânime, tomada em sessão ordinária realizada na última terça-feira (8), recai sobre um pregão presencial voltado à contratação de serviços de pintura e repintura para atender diversas secretarias da cidade.

A paralisação do certame teve início após uma representação de natureza externa protocolada pela empresa Comunicação Visual Líder Ltda. A companhia apontou ter sofrido inabilitação de maneira incorreta pela gestão municipal, argumentando que entregou no prazo estipulado a via original ou cópia autenticada de um atestado de capacidade técnica exigido no edital, documento inicialmente apresentado em cópia simples e posteriormente desconsiderado pelos organizadores.

Em sua defesa, a prefeitura sustentou que a entrega do comprovante após a diligência representaria a inserção tardia de um novo elemento no processo, conduta vedada pela nova Lei de Licitações. A administração local também argumentou que exerceu a autotutela administrativa e pontuou que a concorrência já havia sido homologada e adjudicada, alertando ainda sobre potenciais prejuízos ao atendimento de creches, escolas e unidades de saúde do estado.

O relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, refutou os argumentos apresentados pelo município ao fundamentar seu voto. O magistrado destacou que a discussão jurídica não gira em torno da introdução de nova exigência habilitatória, mas sim da verificação da autenticidade de um comprovante técnico preexistente, procedimento amparado pela legislação vigente e por jurisprudências de tribunais de contas.

Diante da deliberação, o órgão fiscalizador determinou que a prefeitura se abstenha de formalizar contratos, emitir empenhos, liberar ordens de serviço ou realizar repasses financeiros vinculados à licitação. A proibição permanece válida até que o colegiado emita um julgamento definitivo sobre o mérito da controvérsia na cidade de Paranaíta.

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