TCE-MT define nova regra para cálculo do duodécimo em Mato Grosso
Decisão unânime do Plenário altera diretrizes financeiras e afeta diretamente as Câmaras Municipais em todo o território estadual.
As Câmaras Municipais de Mato Grosso passam a seguir uma nova diretriz financeira estabelecida pelo Tribunal de Contas do estado em relação aos repasses orçamentários. A mudança determina que as transferências constitucionais e receitas tributárias sejam contabilizadas de forma integral no cálculo do duodécimo legislativo.
A deliberação ocorreu após uma consulta formal apresentada pela administração legislativa de Nossa Senhora do Livramento. O relator do processo destacou que a nova interpretação jurídica harmoniza as regras locais com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo maior precisão na apuração dos limites de gastos das casas de leis.
Pela nova regra, valores referentes à cota-parte de impostos estaduais e federais devem entrar na base de cálculo sem nenhum tipo de desconto relacionado às parcelas direcionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Em contrapartida, recursos recebidos do próprio fundo educacional e repasses voluntários para a saúde continuam de fora do montante avaliado.
O colegiado aprovou a medida por unanimidade, acompanhando pareceres técnicos de diversos órgãos de controle interno e do Ministério Público de Contas. Com a decisão, o tribunal revogou uma resolução anterior de 2013 que permitia a exclusão das verbas educacionais e atualizou entendimentos históricos sobre a matéria financeira.
A aplicação da nova norma começa a valer imediatamente a partir da publicação oficial da decisão. Para garantir a estabilidade jurídica e administrativa, o plenário definiu que a alteração metodológica não possui efeito retroativo, preservando os exercícios financeiros já encerrados em gestões anteriores.















