Pedágio eletrônico sem cancela entra em operação na MT-130
Modelo elimina cabines físicas de cobrança e tarifa terá reajuste previsto em contrato nos próximos dias.
Os motoristas que trafegam pela rodovia MT-130, no estado de Mato Grosso, já encontram uma mudança significativa na forma de pagamento dos pedágios. O modelo de cobrança eletrônica por fluxo livre, conhecido como free flow, entrou em funcionamento neste sábado no trecho que liga os municípios de Primavera do Leste e Paranatinga.
A transição do sistema convencional de praças físicas para a tecnologia totalmente digital foi validada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. A liberação ocorreu após a checagem de todas as exigências técnicas estabelecidas para a modalidade na estrada.
Neste início de operação, os veículos de passeio da categoria inicial pagam tarifas de dois reais e cinquenta e cinco centavos no pórtico PFF-01, enquanto nos demais pontos o valor estabelecido é de três reais e oitenta e cinco centavos. Contudo, uma atualização contratual já tem data marcada para elevar esses preços na próxima semana.
A partir de quarta-feira, os valores passarão por uma recomposição anual autorizada pela diretoria da agência reguladora. Com o reajuste, a tarifa básica para automóveis de passeio será de dois reais e sessenta e quatro centavos no primeiro pórtico e de três reais e noventa e oito centavos nos pórticos seguintes, mantendo as regras contratuais vigentes.
Na prática, o sistema dispensa a necessidade de paradas ou a presença de cancelas físicas na via. Pórticos com sensores avançados realizam a leitura automática das placas ou das etiquetas eletrônicas fixadas nos para-brisas, permitindo que os condutores sigam viagem sem interrupções e com maior fluidez no trânsito.
Para efetuar a quitação da tarifa, os usuários dispõem de alternativas como pagamento via Pix, cartões de crédito e débito no portal da concessionária, uso de TAGs automáticas ou utilização de terminais de autoatendimento no Serviço de Atendimento ao Usuário, com prazo de até trinta dias para a regularização.















