Justiça mantém bloqueio e afastamento parcial de prefeito em Peixoto de Azevedo
Câmara manteve medidas cautelares por unanimidade após recurso da defesa na cidade de Peixoto de Azevedo.
A Justiça estadual ratificou a medida cautelar que impõe a indisponibilidade de patrimônio e a suspensão parcial das atividades ligadas à gestão da saúde pública do chefe do Executivo de Peixoto de Azevedo, município localizado a 674 km de Cuiabá. O entendimento foi consolidado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo durante julgamento colegiado.
Com a deliberação, os bens do gestor municipal continuam congelados até o patamar de R$ 1.553.123,94. O objetivo da retenção patrimonial preventiva é assegurar a recomposição dos cofres públicos caso eventuais danos ao erário sejam confirmados ao término do processo judicial em curso no estado de Mato Grosso.
Além da restrição financeira, permanece ativa a proibição de o administrador atuar na pasta da saúde e em trâmites vinculados ao contrato sob escrutínio. Conforme os autos, o prefeito mantém apenas as demais prerrogativas inerentes ao cargo eletivo que ocupa na cidade.
A investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível apura possíveis falhas na formalização e execução do Contrato de Gestão Emergencial número 115 de 2025. O ajuste visava gerenciar a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas e o posto de atendimento de União do Norte.
Segundo o acórdão relatado pelo desembargador Jones Gattass Dias, as medidas restrictivas foram consideradas proporcionais e fundamentadas em indícios de interferência na instrução processual, incluindo a movimentação de servidores e testemunhas ligadas aos setores fiscalizados.













