Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Léo Bortolin em MT

Decisão atinge perfis de Luis Costa e Inspetor Adriano após recurso acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Por Redação • 01/10/2026 20:11 • 7 acessos
Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Léo Bortolin em MT

A Justiça Eleitoral do estado determinou a veiculação obrigatória de um direito de resposta em favor do candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin. A ordem judicial alcança as redes sociais do candidato a deputado federal Luis Pereira Costa e do ex-vereador Adriano Carvalho, amplamente conhecido como Inspetor Adriano.

A determinação jurídica nasceu após a interposição de um recurso em um processo que avalia o impacto de um conteúdo audiovisual compartilhado durante o período de campanha eleitoral de 2026. Com a medida, os envolvidos devem cumprir a ordem de replicação do material nas respectivas contas da internet.

O mandado foi formalizado por meio de uma decisão assinada na noite de uma terça-feira, no dia 29, pela juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Glenda Moreira Borges. A magistrada homologou o arquivo de mídia entregue pela defesa e ordenou o envio aos responsáveis pelas postagens contestadas.

O cumprimento da determinação já começou a ser executado nas redes sociais. O perfil oficial de Luis Costa exibiu o vídeo com o esclarecimento no início da tarde de uma quinta-feira, no dia 1. No entanto, até o momento do registro da ocorrência, o Inspetor Adriano ainda não havia realizado a postagem em seus canais digitais.

No conteúdo da gravação obrigatória, Bortolin inicia explicando aos seguidores que está ocupando aquele espaço digital por determinação da justiça e contasta as acusações anteriores. O político reforça que jamais cometeu crimes, sustenta a legalidade de todas as ações executadas durante o período em que esteve à frente da prefeitura de Primavera do Leste e caracteriza sua trajetória eleitoral como limpa e honesta.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Portal Primavera e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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