Alta Floresta concede terrenos à associação do Boa Nova por 20 anos

Áreas que somam quase 15 mil metros quadrados serão destinadas à sede da entidade e a espaços de lazer, esporte e convivência no município.

Por Redação • 29/10/2026 04:17 • 4 acessos
Alta Floresta concede terrenos à associação do Boa Nova por 20 anos

A Prefeitura de Alta Floresta autorizou a concessão de uso de dois terrenos públicos para a Associação dos Moradores do Bairro Boa Nova. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 3.176/2026, sancionada pelo prefeito Valdemar Gamba no dia 26 de outubro de 2026, estabelecendo um prazo de vinte anos para a utilização das áreas pela entidade.

As duas áreas estão situadas no bairro Boa Nova e possuem dimensões de 2.870 metros quadrados e 11.825,22 metros quadrados, totalizando 14.695,22 metros quadrados. De acordo com o texto legal, os locais serão destinados à instalação da sede da associação e à criação de estruturas voltadas para atividades comunitárias de lazer, esporte, cultura e convivência.

A legislação garante que os moradores em geral tenham acesso assegurado aos espaços e equipamentos comunitários implantados. Contudo, a utilização dos imóveis deve obrigatoriamente seguir a finalidade definida em lei, vinculada diretamente aos propósitos da associação de moradores.

A responsabilidade pelas despesas de conservação e manutenção dos imóveis fica integralmente a cargo da entidade, que também deverá arcar com contas de água, energia elétrica e demais encargos operacionais. Eventuais benfeitorias realizadas pela associação serão incorporadas aos terrenos, sem direito a indenização ou compensação financeira por parte da administração municipal.

O documento legal proíbe rigorosamente a transferência do direito de uso para terceiros, prática que acarreta o encerramento da concessão e a rescisão do termo. O uso dos espaços para finalidades diversas das previstas na lei também resulta na rescisão automática do acordo, enquanto o poder público municipal mantém a prerrogativa de encerrar a concessão de forma unilateral mediante justificativa de interesse público.

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