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Pesca é Liberada em Mato Grosso com Fim da Piracema: Regras e Sustentabilidade em Foco

Após quatro meses de restrições impostas pelo período de defeso da piracema, a pesca nos rios de Mato Grosso está novamente autorizada a partir deste sábado, 1º de fevereiro de 2025. O defeso, iniciado em 1º de outubro de 2024, visou proteger as espécies nativas durante sua fase reprodutiva, garantindo a sustentabilidade dos estoques pesqueiros no estado.

Com o término da piracema, pescadores profissionais podem retomar suas atividades de captura, transporte e comercialização de pescado, exceto para as 12 espécies protegidas pela Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023). Essas espécies incluem: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. 

Para pescadores amadores, é permitido o método “pesque e solte” ou a captura de até dois quilos ou uma unidade de peixe para consumo local, desde que respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos e que a espécie não esteja na lista das 12 proibidas. O transporte e a comercialização do pescado por pescadores amadores continuam proibidos. 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) manterá operações de fiscalização para coibir a pesca predatória e assegurar o cumprimento das normas estabelecidas. As ações incluem patrulhas fluviais, barreiras em estradas para verificar o transporte de pescado e vistorias em estabelecimentos comerciais para garantir que os estoques estejam de acordo com as novas regras. 

A piracema é um fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza para desovar, assegurando a reprodução das espécies. O período de defeso é crucial para proteger essas espécies durante a reprodução, garantindo a renovação dos estoques pesqueiros e a manutenção da biodiversidade aquática.

A Lei do Transporte Zero, em vigor até 2028, visa proteger espécies ameaçadas pela pesca excessiva, proibindo sua captura, transporte e comercialização. A legislação busca equilibrar a atividade pesqueira com a conservação ambiental, assegurando a sustentabilidade dos recursos hídricos de Mato Grosso. 

De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies consideradas exóticas ou predadoras em determinadas bacias hidrográficas podem ser pescadas e transportadas, mesmo que estejam na lista das 12 espécies protegidas pela Lei do Transporte Zero. Espécies exóticas são aquelas que não ocorrem naturalmente em uma bacia hidrográfica e podem causar impactos negativos nas populações de espécies nativas. 

É fundamental que pescadores, tanto profissionais quanto amadores, estejam cientes das regulamentações vigentes e ajam de forma responsável, contribuindo para a conservação dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade ambiental. O cumprimento das leis e a prática da pesca consciente são essenciais para garantir que as futuras gerações possam continuar desfrutando das riquezas naturais dos rios de Mato Grosso.

Com o fim do período de defeso da piracema, a pesca nos rios de Mato Grosso está novamente liberada, seguindo as restrições estabelecidas para proteger espécies vulneráveis e assegurar a sustentabilidade dos recursos hídricos. A colaboração entre autoridades, pescadores e a comunidade é vital para equilibrar a atividade econômica com a preservação ambiental, garantindo o uso responsável dos recursos naturais do estado.

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