TCE apura licitação de R$ 5,7 milhões em Primavera
Prefeitura de Primavera do Leste suspendeu o pregão antes da disputa, mas o Tribunal de Contas decidiu aprofundar a análise das exigências previstas.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu uma apuração sobre possíveis irregularidades em uma licitação estimada em R$ 5,7 milhões para a compra e instalação de parquinhos infantis em Primavera do Leste. O procedimento foi questionado por uma empresa que apontou características específicas no edital que, segundo sua representação, poderiam restringir a participação de concorrentes.
A representação foi apresentada pela Futura Comércio de Materiais Educacionais contra o Pregão Eletrônico nº 039/2026, cujo valor estimado é de R$ 5.709.645. O processo prevê registro de preços para futuras aquisições, o que significa que o valor total não representa necessariamente uma contratação imediata ou integral.
Entre os pontos contestados estão descrições de brinquedos com formatos e características bastante específicas. A empresa citou, por exemplo, uma gangorra tripla em formato de dinossauro, coberturas semelhantes a folhas e copas de árvores, além de um escorregador triplo produzido em peça única.
Outro item mencionado na representação foi o nome comercial “Play Modular Big Climber II”, apontado pela empresa como integrante do catálogo de uma fabricante. Para a denunciante, determinadas especificações poderiam limitar a disputa entre fornecedores.
A Prefeitura de Primavera do Leste negou que o edital tenha sido elaborado para favorecer determinada marca. Segundo a administração municipal, as características previstas foram definidas com base em critérios relacionados às necessidades pedagógicas, segurança, resistência, durabilidade e adequação dos equipamentos ao público infantil.
Durante a análise, a própria área técnica da Educação reconheceu que a utilização do nome “Play Modular Big Climber II” poderia coincidir com uma denominação comercial. A recomendação apresentada foi que, em uma eventual revisão, sejam utilizadas descrições técnicas e funcionais em vez de referências que possam remeter a produtos específicos.
O relator do processo, conselheiro Guilherme Maluf, considerou que o reconhecimento reforça a necessidade de examinar os fatos com maior profundidade. A representação foi admitida pelo TCE-MT, mas o pedido de suspensão liminar não foi concedido porque a Prefeitura já havia interrompido o pregão antes da realização da sessão.
O aviso de suspensão foi emitido em 4 de setembro, antes da sessão que estava prevista para o dia 8. Com isso, não houve disputa entre fornecedores, escolha de vencedora, homologação ou contratação decorrente do procedimento até o momento analisado pelo Tribunal.
Mesmo com a suspensão, a investigação continua. Conforme a decisão, a interrupção do pregão não encerra definitivamente o procedimento, especialmente porque a revisão anunciada pela Prefeitura ainda não estava formalizada nos documentos examinados. O TCE-MT deverá analisar se as exigências questionadas justificavam-se por critérios técnicos ou se poderiam restringir indevidamente a concorrência.















