TCE suspende seleção na Educação de Cuiabá, MT
Corte de contas aponta irregularidades em edital para diretores e coordenadores da rede municipal de ensino.
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) validou, durante sessão realizada na terça-feira (11), uma tutela provisória de urgência que paralisa o Processo Seletivo Interno número 01/2026/GS/SME. A concorrência era conduzida pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME) com o propósito de preencher vagas de diretor escolar e coordenador pedagógico nas escolas do município.
A medida cautelar teve origem em uma representação apresentada pela 2ª Secretaria de Controle Externo do órgão fiscalizador. A equipe técnica apontou que as normas estabelecidas no edital entravam em conflito com diretrizes da Constituição Federal, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com a legislação municipal específica que rege a matéria na cidade.
Entre os problemas detectados pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do caso, constam prazos de mandato divergentes das leis locais, supressão de fases obrigatórias e a imposição de um formato de estudo inteiramente à distância, além de falhas no cronograma. O relator destacou que a continuidade do certame sob essas condições criaria um cenário de insegurança jurídica e risco de nulidade dos atos administrativos.
Com a decisão unânime do Pleno, amparada também pelo parecer do Ministério Público de Contas, a gestão municipal deverá corrigir o documento oficial. As adequações exigidas envolvem a reinserção da etapa de proposta de trabalho, a conversão do ciclo de estudos para o modelo híbrido com exigência total de frequência e a inclusão das datas respectivas no cronograma oficial.














