STJ proíbe investigados do TCE de negociar bens em Mato Grosso

Decisão do Superior Tribunal de Justiça atinge alvos de operação que apura contratos do Tribunal de Contas estadual e impõe cautelares.

Por Redação • 29/10/2026 11:09 • 7 acessos
STJ proíbe investigados do TCE de negociar bens em Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça determinou que quatro investigados em uma operação que apura supostas irregularidades em contratos do Tribunal de Contas de Mato Grosso fiquem proibidos de realizar transações de compra e venda de bens com valor superior a R$ 50 mil. A determinação também restringe a prática de atos societários por parte dos alvos.

A decisão foi assinada pelo ministro Og Fernandes e alcança Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli, Alisson Carvalho de Alencar e Olavo Lage Filho. A restrição possui caráter cautelar, o que significa que não representa o bloqueio ou o confisco imediato do patrimônio dos citados pela investigação.

Além das limitações patrimoniais, o grupo está entre os quinze investigados que foram afastados de suas funções públicas no âmbito do órgão de contas estadual. Entre as exigências estipuladas pela Justiça estão a proibição de acessar as dependências da instituição, a vedação ao uso de sistemas corporativos e a proibição de contato com outros investigados, servidores da corte e funcionários de uma agência do Sicoob.

A apuração conduzida conduz os trabalhos em torno de uma suposta estrutura montada para favorecer empresas contratadas pelo Tribunal de Contas, havendo suspeitas de contrapartida financeira. As autoridades ressaltam que as apurações estão em curso e que a inclusão de nomes na investigação não configura condenação formal.

O fallo judicial estabelece ainda que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas poderá resultar na decretação de prisão preventiva. Para acompanhar atualizações e outras informações divulgadas em tempo real sobre este e outros temas, os leitores podem acompanhar os canais oficiais no WhatsApp, Telegram e Instagram.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Estadão MT e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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