STJ nega prisão domiciliar a investigada por R$ 2,8 milhões em MT
Defesa alegou cuidados especiais com filho menor, mas magistrada não encontrou ilegalidade na manutenção da prisão.
A Justiça superior manteve a custódia preventiva de uma mulher investigada por movimentar R$ 2,8 milhões em esquemas atribuídos a uma facção criminosa no estado de Mato Grosso. A decisão foi emitida após análise de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da suspeita, apontada como participante ativa de atividades ilícitas na região.
De acordo com o processo, as investigações apontam que a movimentação financeira era realizada por meio de depósitos fracionados de pequeno valor, conhecidos no jargão do grupo como mensalidades para a manutenção da organização. A mulher é investigada por crimes conexos ao tráfico de drogas e atuação em facções.
A defesa pleiteou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, argumentando que a investigada é mãe de uma criança menor de doze anos com graves necessidades neurológicas especiais. Os advogados sustentaram que o menor apresentou regressão comportamental e problemas de saúde após o afastamento materno, sugerindo medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica.
A relatora do caso na corte superior avaliou os argumentos iniciais, mas concluiu pela ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a soltura imediata ou a concessão da benesse domiciliar nesta fase processual. Com o entendimento, a situação carcerária da investigada permanece inalterada enquanto o mérito do recurso não é julgado em definitivo.
O trâmite processual prevê agora a coleta de informações adicionais junto às instâncias judiciais locais e a manifestação oficial da Procuradoria-Geral da República. Somente após essas etapas o colegiado emitirá um veredito definitivo sobre o pedido de conversão da prisão na cidade de Barra do Garças.












