Procon mantém multa de R$ 110 mil contra Bradesco em MT
Órgão de defesa do consumidor rejeitou apuração do banco por perda de prazo legal em processo administrativo.
A Turma Recursal do Procon ratificou uma penalidade financeira de R$ 110.986,67 aplicada contra o Banco Bradesco. A sanção teve origem em um procedimento administrativo instaurado após a denúncia de uma cliente que teve duas cobranças inseridas em cadastros de inadimplentes na capital de Mato Grosso.
O caso começou a tramitar em dezembro de 2020, quando a cidadã buscou atendimento relatando dois registros de débito vinculados à instituição financeira, nos montantes de R$ 119,33 e R$ 119,00. Na ocasião, ela solicitou os boletos para liquidação e a respectiva baixa dos registros restritivos nos órgãos de proteção ao crédito.
Após a conclusão da fase inicial do processo, a autarquia de proteção ao consumidor determinou a aplicação da multa em primeira instância. O banco tentou reverter a punição administrativamente, mas o colegiado constatou que a contestação foi entregue fora do período regulamentar.
Conforme os registros do julgamento unânime ocorrido em 19 de agosto, a intimação da decisão ocorreu em 25 de agosto de 2025, fixando o encerramento do prazo para 4 de setembro daquele ano. Contudo, o documento de defesa digital só foi assinado dias depois, em 9 de setembro, resultando na perda do direito de recorrer e na manutenção integral da sanção aplicada.














