Prisão mantida para motorista que atropelou e matou criança em Sorriso
Defesa tentava anular prisão preventiva com base em laudo que apontaria ausência de álcool, mas magistrado manteve a custódia.
A Justiça estadual manteve encarcerado o motorista apontado como responsável pelo atropelamento que resultou na morte de um menino de quatro anos na cidade de Sorriso. A decisão foi emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que avaliou e recusou um pedido formulado pela defesa para revogar a ordem de prisão preventiva.
O episódio trágico aconteceu no dia 12 de julho no município mato-grossense. Conforme o processo, o condutor é formalmente acusado de conduzir sob efeito de álcool e provocar a colisão fatal que vitimou a criança Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura.
Para tentar reverter a detenção, os advogados do investigado solicitaram a reconsideração de um entendimento anterior. A defesa apresentou um laudo pericial que, segundo sua interpretação, indicaria a ausência de substância alcoólica no organismo do motorista no momento dos fatos.
Com essa argumentação, os representantes legais tentaram descaracterizar a acusação de dolo eventual, situação jurídica em que o condutor assume o risco de matar. Contudo, o argumento não convenceu o magistrado responsável pela análise, que optou por manter a segregação cautelar enquanto o processo segue em andamento no estado.











