Nova lei em Sorriso limita espera em bancos a 20 minutos

Legislação municipal estabelece penalidades para estabelecimentos que desrespeitarem os limites de atendimento presencial na cidade.

Por Redação • 08/10/2026 22:10 • 10 acessos
Nova lei em Sorriso limita espera em bancos a 20 minutos

A população do município de Sorriso, localizado no estado de Mato Grosso, passa a contar com um limite rigoroso de tempo para atendimento presencial em agências bancárias, unidades dos Correios e empresas concessionárias de serviços públicos essenciais. A medida foi oficializada com a sanção da Lei Municipal número 3.959 de 2026.

Assinada pelo chefe do executivo municipal Alei Fernandes, a nova regra fixa em no máximo 20 minutos o período que cada cidadão pode aguardar na fila em dias comuns. O texto normativo foi chancelado na última quarta-feira e veiculado oficialmente na edição desta quinta-feira do periódico eletrônico dos municípios estaduais.

Para períodos de maior fluxo, como nas vésperas e nos dias subsequentes a feriados prolongados, a legislação flexibiliza o prazo, elevando o teto de tolerância para 30 minutos. As instituições afetadas dispõem de um intervalo de 60 dias para reestruturar suas operações e cumprir integralmente as determinações.

O descumprimento das diretrizes estabelecidas acarretará sanções administrativas aos estabelecimentos infratores. A proposta visa combater o desgaste enfrentado pelos consumidores locais devido à demora excessiva nos balcões de atendimento e caixas.

Com a vigência iminente das penalidades após o prazo de adequação, órgãos de defesa do consumidor na região esperam uma melhora significativa na qualidade dos serviços prestados à comunidade sorrisense.

Este conteúdo foi publicado originalmente por JK Notícias e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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