Nova lei cria cadastro de condenados por estupro em Mato Grosso
Legislação publicada em Diário Oficial também proíbe que criminosos com sentença definitiva ocupem funções públicas no estado.
O estado de Mato Grosso conta agora com uma ferramenta voltada ao registro e monitoramento de indivíduos sentenciados por crimes sexuais. A Lei nº 13.463/2026 instituiu oficialmente o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, estabelecendo novas diretrizes para o enfrentamento a esse tipo de violência na região.
Publicada no Diário Oficial no dia 24 de junho de 2026, a medida impede que qualquer pessoa com condenação transitada em julgado por estupro assuma cargos públicos na administração estadual. A iniciativa originou-se de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado.
O sistema digital reunirá dados detalhados dos criminosos, abrangendo nome completo, número de CPF, data de nascimento, registros fotográficos, traços físicos, perfil genético de DNA, dados datiloscópicos e a tipificação penal da condenação. A gestão, atualização e regulamentação do acesso a esse banco de dados caberão à Secretaria de Estado de Segurança Pública, que disponibilizará a ferramenta em sua página oficial na internet.
Para manter o banco de dados atualizado, a norma autoriza o uso de mecanismos previstos na Lei de Execução Penal e plataformas integradas de segurança pública, a exemplo do InfoSeg, do Ministério da Justiça. A nova regulamentação estadual soma-se às diretrizes da legislação federal já existente sobre o tema, fortalecendo as estratégias de prevenção e o planejamento de políticas públicas no estado.











