Motorista embriagado é condenado por morte em Sorriso
Decisão judicial estabelece pena em regime inicial semiaberto para condutor que provocou colisão fatal após consumir álcool.
A Justiça proferiu sentença contra o motorista apontado como responsável pelo óbito de um motociclista no município de Sorriso. A punição fixada foi de seis anos e dois meses de reclusão, com cumprimento inicial estipulado no regime semiaberto.
O episódio trágico ocorreu em abril de 2016, tendo como cenário a Rua São José, localizada no bairro Industrial. Na ocasião, a vítima, identificada como Alessandro Gazzi de Franca, conduzia uma motoneta quando foi atingida na parte traseira.
De acordo com os registros do processo judicial, o condutor do veículo de carga trafegava em velocidade excessiva pelas vias locais. Além disso, a investigação confirmou que o motorista estava sob o efeito de substâncias alcoólicas quando provocou o impacto.
O caso gerou forte comoção na região e tramitou no âmbito judicial até o desfecho com a condenação. As autoridades reforçaram na decisão os riscos associados à combinação de direção e consumo de álcool, evidenciando a gravidade da conduta no trânsito.
Com a definição da pena, o processo avança para a fase de cumprimento das determinações impostas pelo Poder Judiciário em Mato Grosso, mantendo o rigor legal para infrações graves que resultam em perdas de vidas nas ruas.













