Justiça mantém absolvição de ex-prefeito de Sorriso em improbidade
Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso preserva sentença favorável ao ex-gestor municipal em ação movida pelo Ministério Público.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, de forma unânime, a absolvição do ex-prefeito Dilceu Rossato em uma ação civil pública por improbidade administrativa. O colegiado rejeitou os argumentos apresentados no processo que tramitava no âmbito estadual.
O procedimento judicial havia sido instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso com o objetivo de contestar a transferência de um bem imobiliário pertencente ao município. A propriedade havia sido repassada para viabilizar a construção da sede oficial do Grupo Escoteiro Jaguatirica 039 na cidade.
Com o entendimento ratificado pelos desembargadores, prevalece a sentença original que considerou a acusação improcedente. A votação unânime da câmara julgadora encerra mais uma etapa dessa discussão jurídica envolvendo atos de gestão na municipalidade.
A defesa do ex-chefe do Executivo municipal sustentou a legalidade da destinação do espaço público para uma entidade com atuação reconhecida na comunidade local, argumento que encontrou respaldo nos magistrados responsáveis pela análise do recurso.














